Termo de Nomeação LGPD
TERMO DE NOMEAÇÃO DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Associação Policial de Assistência a Saúde de Ribeirão Preto, inscrita no CNPJ sob o nº
72.918.287/0001-44, com sede em Rua Altino Arantes, 1315, Sumaré – Ribeirão Preto – SP, neste
ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Marco Aurélio Henriques, nomeia como
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do artigo 41 da Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD) e da Resolução CD/ANPD nº 18, o Sr. Tiago Karam, E-mail:
tiago.karam@ctsconsultoria.com.br, telefone: (41) 2170-0412.
ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO
O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais terá as seguintes atribuições, conforme estabelecido pela LGPD e pela Resolução CD/ANPD nº18:
1. Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais e adotar as providências necessárias.
2. Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e adotar as medidas necessárias.
3. Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
4. Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas
complementares.
5. Assessorar o Controlador na realização de avaliações de impacto à proteção de dados e suas implementações.
6. Atuar como ponto de contato da ANPD em questões relacionadas com o tratamento de dados pessoais.
NOMEAÇÃO DO SUBSTITUTO
Em conformidade com a LGPD e Resolução CD/ANPD nº 18, fica também nomeado o Sr. João
Plínio Siqueira, E-mail: joao.siqueira@ctsconsultoria.com.br, telefone: (41) 2106-0010, como
substituto do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para atuar nas ausências,
impedimentos e vacâncias do titular da função.
DEVERES DO CONTROLADOR
O Controlador compromete-se a:
1. Fornecer ao Encarregado e ao Substituto todos os meios, recursos financeiros e pessoal necessários para o desempenho adequado de suas funções.
2. Envolver prontamente o Encarregado e o Substituto em todos os assuntos relacionados à proteção de dados pessoais.
3. Abster-se de fornecer instruções sobre como o Encarregado e o Substituto devem executar suas tarefas.
4. Garantir a autonomia e independência do Encarregado e do Substituto no desempenho de suas funções.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Este termo entra em vigor na data de sua assinatura e permanecerá válido até que seja formalmente
revogado por escrito pelo Controlador.
Curitiba, 31 de outubro de 2024.
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